Política de T&D Sistema de T&D.

O objetivo da área de T&D da Prefeitura do Campus é desenvolver a capacitação funcional dos servidores técnico-administrativos da PUSP-SC, oferecendo a infraestrutura administrativa nas ações de capacitação, visando o desenvolvimento necessário dos servidores técnico-administrativos, observando o interesse institucional, para que possam aprimorar suas atividades, resultando na melhoria da qualidade e produtividade na prestação dos serviços oferecidos, indo ao encontro da missão e valores desta Prefeitura do Campus.

A política de T&D pretende ser o conjunto de regras que nortearão a condução das ações de T&D, individuais ou em grupo, independente da origem dos recursos financeiros, primando pela equidade no tratamento de cada uma dessas ações e vinculando-as aos interesses e metas da PUSP-SC.

Esse conjunto de regras poderá ser revisto e atualizado, periodicamente, em função das mudanças contextuais da universidade e da forma de oferta de T&D no futuro.

Os termos que definem a política de T&D da PUSP-SC, bem como o procedimento para realização de seus fins, seguem abaixo definidos.

 

1º. Quanto às condições para candidatura para um curso ou treinamento:

I. Todo servidor técnico-administrativo da PUSP-SC, pertencente a qualquer grupo, faixa e nível;

II. Não haver pendências em pedidos anteriores de T&D, considerando pendência na prestação de contas do apoio financeiro recebido, e ou no acordo da concessão de horas junto ao chefe imediato e na elaboração do relatório final de atividades no sistema T&D.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aprovação do curso ou treinamento não implica compromisso institucional para financiar uma eventual continuação no próximo ano.

 

2º. Quanto aos tipos:

I. Cursos e treinamentos: atividades com objetivo de capacitação pontual, com foco em uma tarefa, meta ou resultado, para ação específica ou lacuna identificada no exercício do trabalho. Normalmente com curta duração. Exemplos: palestras, workshops, cursos de atualização, cursos de introdução a um tema, treinamentos técnicos, reuniões técnicas, feiras, exposições, encontros de comunidades por iniciativa da USP (exemplos: GEFIN, GESEC, GEINFO, entre outros) etc.;

II. Formação e desenvolvimento: atividades com objetivo de formar um profissional e ou de capacitá-lo mais profundamente em uma determinada área de atuação e ou para uma visão global sobre a instituição, sua administração, seu planejamento, sobre as relações entre as funções existentes, com condições de identificar oportunidades, ameaças, futuro, possibilidades de parcerias internas e externas e oportunidades de crescimento, entre outros. Normalmente cursos de média ou longa duração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Eventos considerados de cunho acadêmico e científico, tais como congressos, seminários, conferências, simpósios e similares, sediados no Brasil, poderão ser apoiados desde que o tema/programa do evento esteja vinculado diretamente à área de atuação do funcionário e constar da justificativa. É preferível que o funcionário apresente trabalho técnico vinculado à sua área de atuação, seja na forma oral ou painel. Nesse caso, o funcionário deverá anexar o comprovante de aceitação do trabalho técnico no momento da solicitação. No relatório final de atividades deverá ser anexada cópia do resumo do trabalho. (verificar viabilidade e restrições quanto aos eventos de cunho acadêmico)

PARÁGRAFO SEGUNDO. Cursos de idiomas serão analisados unicamente no contexto de ações institucionais induzidas.

 

3º. Quanto ao apoio oferecido pela Prefeitura do Campus:

I. Apoio financeiro:

a. Cursos e treinamentos: são previstos: diárias simples e ou com pernoite, transporte, pagamento de inscrições e ou do curso ou treinamento. O apoio financeiro poderá vir integral ou parcial. Os recursos orçamentários do Grupo de Treinamento de Servidores serão utilizados somente para o custeio dos cursos/treinamentos, sendo que as demais despesas serão alocadas nos grupos orçamentários específicos;

b. Formação e desenvolvimento: não serão financiados cursos dessa natureza, como educação formal superior e pós-graduação, tais como graduação, especialização** , MBA**, mestrado e doutorado; exceto especializações e MBAs de iniciativas da USP; as quais serão analisadas pontualmente.

c. Sempre que possível, haverá oferecimento de cursos de média e longa duração voltados para temáticas de interesse da PUSP-SC e aquelas levantadas pela sua comunidade, em especial quando atenderem a um número significativo de funcionários;

d. Cursos/treinamentos/eventos que façam parte ou sejam resultantes da participação do funcionário em grupo de trabalho estabelecido por órgãos superiores da universidade com o objetivo de desenvolver produtos e ou procedimentos para toda a USP não serão financiados com recurso de T&D; esses casos são considerados parte da atuação profissional do funcionário e sugere-se o apoio financeiro da Unidade ou do órgão superior gerador da demanda;

e. Cursos/treinamentos/eventos de T&D conjuntos com outras unidades da USP são apoiados financeiramente seguindo os critérios de julgamento dos pedidos de capacitação individual: o apoio financeiro é possível desde que essas ações conjuntas contemplem aspectos das competências profissionais dos funcionários da PUSP-SC em seus diversos grupos, faixas e níveis, e não em aspectos comportamentais, de habilidade e ou motivação;

f. Os pedidos de T&D com recursos financeiros específicos de outras áreas, centros e ou origens não se sobrepõem à política de T&D para a sua aprovação e autorização de realização.

g. O valor destinado ao custeio de T&D será limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais), anualmente, por funcionário, incluído neste valor as despesas diretas e indiretas geradas pela solicitação.

II. Concessão de horas:

a. Cursos e treinamentos: é permitida a concessão de horas para cursos e treinamentos relacionados diretamente a uma competência da função. As horas concedidas são contabilizadas no total de horas anuais de T&D por funcionário. (ver artigo 4º);

b. Formação e desenvolvimento: será concedida uma alternativa para as horas diárias de trabalho, com apresentação de plano de reposição para o chefe imediato, de forma a permitir a participação em aulas presenciais sem prejuízos para o conteúdo e aproveitamento do curso em questão;

1. Dada a carga horária total dos cursos de graduação, será concedida alternativa para as horas diárias de trabalho apenas para disciplinas isoladas ou para as horas necessárias para estágio obrigatório, estando a PUSP-SC impossibilitada de conceder o total de horas necessário para a conclusão de graduação em período matutino ou vespertino.

PARÁGRAFO ÚNICO. Quando o transporte pretendido for por meio de carro institucional, o funcionário deverá incluir o valor estimado após consulta à Seção de Veículos da PUSP-SC. Portanto, o T&D não arcará com qualquer despesa extra de transporte quando da utilização de veículo oficial da PUSP-SC. No caso de solicitar financiamento para transporte em veículo próprio, o servidor deverá ter cadastrado previamente seu veículo, seguindo as diretivas específicas, disponíveis em http://www.usp.br/df2/arquivos/quilometragem/km.htm. Informações adicionais sobre este trâmite podem ser obtidas na Seção de Transportes, ramal 739109.

 

4º. Quanto ao total de horas anuais de T&D por funcionário

I. Cursos e treinamentos

a. É estimado total de 80 (oitenta) horas anuais para cursos e treinamentos para cada funcionário;

b. As horas são utilizadas conforme for o oferecimento dos cursos e treinamentos;

c. O total de 80 horas anuais considera cursos e treinamentos que utilizem qualquer um dos tipos de apoio oferecido pela PUSP-SC, exceto as horas realizadas em cursos obrigatórios inerentes à função ou em razão do seu exercício;

d. Eventos considerados de cunho acadêmico e científico serão contabilizados do total de 80 horas anuais;

e. Solicitações que excedam o total de horas anuais serão avaliadas diretamente pela coordenação da CIGQP e subcomissão de T&D, podendo ser aprovadas ou não, com base na justificativa apresentada.

f. no caso de cursos/treinamento/evento oferecidos institucionalmente não será aplicado o disposto no inciso I, alínea a, deste artigo.

II. Formação e desenvolvimento: não há total de horas para cursos dessa natureza. O artigo 3º, II, b, prevê a questão da concessão das horas para esses casos.

 

5º.  As solicitações de treinamento, deverão ser encaminhadas por meio eletrônico e serão recebidas pela Comissão Interna para Gestão da Qualidade e Produtividade da PUSP-SC (CIGQP) até o dia 20 de cada mês. A solicitação deverá ser enviada com antecedência de 45 dias da data do início do evento pretendido para análise e demais procedimentos administrativos e burocráticos (aprovação em Reunião da CIGQP, devolução à Chefia da Divisão Solicitante para encaminhamento à Divisão Administrativa).

 

6º. Disposições sobre julgamento e retorno ao interessado:

I. Solicitações vinculadas diretamente às competências estabelecidas para a função do solicitante, com base no Mapa de Competências da PUSP-SC, estão pré-autorizadas. No formulário de solicitação de T&D o vínculo entre curso ou treinamento e respectiva competência deverá estar claramente pontuado:

a. Solicitações vinculadas às “habilidades e atitudes” de cada função não estão pré-autorizados;

b. Para cursos e treinamentos relacionados às “habilidades e atitudes” de cada função será priorizado o oferecimento do mesmo para todo o quadro de funcionários sempre que possível, ao invés de oferecimentos individuais;

c. Mesmo existindo o vínculo entre curso ou treinamento e competência para a função outras questões podem ser motivos para a não autorização final de uma solicitação de T&D, tais como: recursos financeiros disponíveis, concessão de horas, discordância justificada do chefe imediato, entre outros.

II. Solicitações não vinculadas às competências e que não se enquadram em “habilidades e atitudes”, serão objeto de análise do mérito e pertinência pela coordenação da CIGQP e subcomissão de T&D;

III. Em quaisquer casos, em especial para solicitações vinculadas às “habilidades e atitudes” e as não vinculadas às competências, a coordenação da CIGQP poderá solicitar entrevista com o funcionário, o chefe imediato ou, caso necessário, um parecer ad-hoc para balizar seu julgamento;

IV. Solicitações de participação de mais de um servidor da mesma área, seção ou setor para um mesmo evento, curso ou treinamento, poderão não ser atendidas integralmente. Nesses casos, haverá uma avaliação do mérito e da necessidade do número de servidores solicitantes, cabendo ao chefe imediato indicar os servidores que participarão;

V. O servidor interessado será informado sobre a aprovação da sua solicitação e com quais tipos de apoio ou a não aprovação justificada da solicitação;

VI. No caso da solicitação não ser aprovada, é possível a apresentação de um recurso pelo solicitante. Em primeira instância o recurso deverá ser encaminhado à coordenação da CIGQP, com cópia para T&D, até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da negativa pela CIGQP. Em segunda instância o recurso deverá ser encaminhado ao Prefeito do Campus, no mesmo prazo.

 

7º. Quanto à comprovação dos cursos e treinamentos realizados

I. Todos os servidores devem preencher o relatório final de atividades independente do tipo de apoio obtido;

II. O comprovante de realização, independente do tipo de curso realizado, deverá ser cadastrado no sistema MarteWeb (item Curriculum Vitae);

III. Novas solicitações de T&D só serão analisadas se não houver pendências, ou seja, relatório entregue, comprovante no sistema MarteWeb e recurso financeiro com prestação de contas realizada no sistema MercúrioWeb.

 

8º. Quanto aos multiplicadores: todo servidor é um multiplicador em potencial. Sempre que a CIGQP, T&D, Gabinete do Prefeito, chefe de área, seção ou setor julgar necessário o participante do curso ou treinamento deverá multiplicar os conteúdos aprendidos para os pares em forma de treinamento interno.

 

9º. Os materiais didáticos recebidos em cursos e treinamentos deverão ser compartilhados no relatório final de atividades ou indicados seus links de hospedagem na internet.

 

10º. Procedimentos para solicitação de T&D:

I. O interessado deverá preencher a solicitação pretendida através do sistema, acessando o link na página da PUSP-SC (http://ted.puspsc.usp.br/), e acompanhar eletronicamente o seu andamento.

II. Após a aprovação, o interessado receberá uma comunicação por e-mail quando deverá tomar as seguintes providências:

  1. Providenciar assinatura do Termo de Compromisso de acordo com o Ofício VREA/CIRC/013/2013.
  2. Solicitação de transportes junto ao setor competente, se for o caso;
  3. Solicitação de diárias no Mercurioweb se for o caso;
  4. Solicitar junto ao setor de compras a contratação da empresa que irá ministrar o curso/treinamento, fornecendo todos os documentos necessários;
  5. Participar do curso/treinamento;
  6. Após a realização providenciar a prestação de contas conforme estipulado (relatório de atividades no sistema corporativo, cadastro certificado no sistema MarteWeb (item Curriculum Vitae); prestação de contas no sistema MercúrioWeb  e entregar toda documentação fiscal junto a Seção de Contabilidade e Finanças, para que sejam efetuados os pagamentos envolvidos.

III. As atividades de treinamento deverão ter frequência mínima comprovada através da apresentação do certificado de participação. Na falta de comprovação de participação ou frequência mínima, a USP, na qualidade de empregadora e nos termos que constam no Ofício VREA/CIRC/013/2013, estará autorizada a descontar em folha de pagamento do servidor não docente o montante das despesas pagas para o treinamento.

IV. Todo servidor deverá entregar à Comissão de T&D, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do curso/evento, um relatório contendo a descrição sucinta das atividades realizadas e/ou conhecimentos adquiridos no curso. Nos casos de feira ou evento temático, bastará um relatório coletivo, com as assinaturas de todos os beneficiados e de seus respectivos superiores imediatos. Para os eventos promovidos pela PUSP-SC, será necessária apenas a apresentação do formulário de avaliação do evento, distribuído pela própria CIGQP, devidamente preenchido e identificado.